Farol do Jogo Observatório do Jogo Online
Documento normativo · versão 2.3 · em vigor desde 1 set 2026

Como o Farol do Jogo avalia operadores — a fórmula completa, sem segredos

RF Redação do Farol do Jogo Publicado: 10 jun 2024 Última revisão: 1 set 2026
Porque publicamos isto: qualquer site pode dizer que é "independente". Nós preferimos que possa verificar. Esta página contém a grelha integral, os pesos de cada critério e o processo de alteração. Se mudarmos uma vírgula, fica registado no Diário de Bordo.

Princípio zero: a licença é eliminatória, não pontuável

Um operador sem licença do SRIJ não recebe pontuação baixa — recebe exclusão total do site. A licença não é um critério entre outros: é a condição de entrada. Verificamos o registo oficial de entidades licenciadas a cada 15 dias e sempre que o SRIJ publica uma notícia de emissão, suspensão ou revogação.

A grelha v2.3 — quatro pilares, 100 pontos

Pilar 1 — Legibilidade dos termos (35 pontos)

O maior peso da grelha, porque é onde os jogadores mais se magoam. Não avaliamos o tamanho de um bónus; avaliamos se um adulto com pressa consegue perceber o que está a aceitar.

Pilar 2 — Ferramentas de proteção do jogador (30 pontos)

Pilar 3 — Operação em português europeu (20 pontos)

Pilar 4 — Histórico regulatório e reputacional (15 pontos)

O que deliberadamente NÃO pontuamos

Quem pontua e como se resolve um empate de opinião

Cada operador é avaliado por dois membros da redação de forma independente. Divergências superiores a 5 pontos num pilar obrigam a uma terceira análise e a nota final regista a divergência em rodapé. As contas de teste são abertas com fundos próprios do Farol do Jogo — nunca com contas oferecidas pelos operadores.

Processo de alteração da metodologia

  1. Proposta interna publicada no Diário de Bordo com pelo menos 14 dias de antecedência.
  2. Período de comentários dos leitores por e-mail.
  3. Nova versão numerada (v2.3 → v2.4) com registo do que mudou e porquê.
  4. Reavaliação de todos os operadores afetados no prazo de 30 dias.

Histórico de versões

Fontes normativas

  1. Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril.
  2. SRIJ — Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, registo de entidades licenciadas (srij.turismodeportugal.pt).
  3. Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) e regime das cláusulas contratuais gerais (DL n.º 446/85), na análise de termos de bónus.